TRF2 - 5062582-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 15:39
Despacho
-
09/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062582-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA CRISTINA PESSOA FANTONI FIALHOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Providencie comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço; Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
05/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2025 10:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/06/2025 05:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062582-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA CRISTINA PESSOA FANTONI FIALHOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:05
Perícia designada - <br/>Periciado: LAURA CRISTINA PESSOA FANTONI FIALHO <br/> Data: 25/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASS
-
26/06/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
-
26/06/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 11:23
Juntado(a)
-
26/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002024-62.2024.4.02.5114
Marcia Alves de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 17:46
Processo nº 5002585-64.2025.4.02.5110
Lucia Cristina Ribeiro de Barros
Uniao
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004817-28.2025.4.02.5117
Sandra Regina da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 18:12
Processo nº 5032669-12.2024.4.02.5101
Luana da Silva Leiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 00:19
Processo nº 5002614-96.2025.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Pedro Sabino Garcia
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00