TRF2 - 5002332-82.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 09:28
Despacho
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002332-82.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: THAIS FERNANDES CORDEIROADVOGADO(A): MARCOS BENICIO DE ALMEIDA ALONSO (OAB RJ201975) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321 do CPC, realizando o seguinte: a) Demonstre, aritmeticamente, que o valor atribuído à causa se enquadra nos parâmetros do artigo 292 do CPC, sob pena de adequação de ofício para o rito previsto na Lei n. 10.259/2001; b) Caso não justifique o valor atribuído à causa conforme determinado no item anterior, apresente termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, nos termos do Enunciado 54 das Turmas Recursais da SJRJ; c) Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local; d) Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, junte cópia integral do PADM referente ao requerimento administrativo questionado na petição inicial.
Após, retornem conclusos. -
19/06/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2025 21:11
Despacho
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12/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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