TRF2 - 5050941-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050941-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA MARQUESADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
02/08/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/08/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050941-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA MARQUESADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)SENTENÇA
Ante ao exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º e § 3º do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida no despacho de Evento 3.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal.
Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s).
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. -
01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:54
Despacho
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08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:43
Determinada a intimação
-
01/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 18:02
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:50
Determinada a citação
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26/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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