TRF2 - 5001503-19.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001503-19.2025.4.02.5006/ESAUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA EUZEBIOADVOGADO(A): LUDMILLA BRUNOW CASER (OAB ES013085)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora FERNANDO DE OLIVEIRA EUZEBIO, CPF: *14.***.*36-46, pelo período de 30/12/2020 até 30/04/2021, com posterior concessão de benefício de auxílio-acidente a partir de 30/04/2021, sem prejuízo do pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a concessão em favor da referida, FERNANDO DE OLIVEIRA EUZEBIO, CPF: *14.***.*36-46, do benefício por incapacidade temporária pelo período de 30/12/2020 até 30/04/2021, com posterior concessão de benefício de auxílio-acidente a partir de 30/04/2021, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:06
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001503-19.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA EUZEBIOADVOGADO(A): LUDMILLA BRUNOW CASER (OAB ES013085) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
04/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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30/06/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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27/03/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO DE OLIVEIRA EUZEBIO <br/> Data: 27/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do I
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26/03/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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26/03/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 22:38
Juntado(a)
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26/03/2025 22:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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26/03/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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