TRF2 - 5018136-23.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:12
Cancelada a Distribuição
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19/08/2025 12:01
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018136-23.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRAADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO (OAB ES003998)AUTOR: ALDO SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO (OAB ES003998)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC, e determino o CANCELAMENTO DA SUA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do NCPC.
Sem custas judiciais.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a Ré sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5018136-23.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRAADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO (OAB ES003998)REQUERENTE: ALDO SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO (OAB ES003998) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 957,69, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Retifique-se a classe do feito para PROCEDIMENTO COMUM. 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
25/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
25/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
25/06/2025 22:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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