TRF2 - 5066145-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/08/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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04/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066145-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAAC DUARTE DE MIRANDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ148622) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAAC DUARTE DE MIRANDA <br/> Data: 19/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA R
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01/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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01/08/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066145-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAAC DUARTE DE MIRANDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ148622) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, retificando o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar: a) CPF do genitor; b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:43
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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