TRF2 - 5002349-91.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002349-91.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO GARCIA NOGUEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO REJEITO O PEDIDO (art. 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:09
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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