TRF2 - 5038329-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:02
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/08/2025 Número de referência: 1367367
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038329-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEYTON DE JESUS TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda.
Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.
Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade. -
17/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 14:10
Despacho
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15/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:24
Gratuidade da justiça não concedida
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25/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038329-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEYTON DE JESUS TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24: Defiro o pedido de prorrogação de prazo requerido pela parte autora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica, ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais devidas, nos termos do art. 290 do CPC. -
08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:47
Despacho
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08/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038329-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEYTON DE JESUS TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, tendo em vista o contracheque juntado aos autos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. -
25/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:55
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:54
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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