TRF2 - 5010582-70.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*53-75
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108, 109, 110
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Despacho
-
16/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93
-
23/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92 e 93
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010582-70.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: EDNA CORREA PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)REQUERENTE: FABRICIA RAFAELA PEREIRA DOMINGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)REQUERENTE: JACK PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)REQUERENTE: MARCIO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o evento 48, DESPADEC1, dê-se vista às partes autoras para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias acerca do evento 60, RPV1, devendo no mesmo prazo juntar aos autos a documentação necessária ao destaque dos honorários contratuais.
Após, prossiga-se conforme já determinado. -
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Despacho
-
22/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010582-70.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: EDNA CORREA PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerido pelos filhos MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO, FABRICIA RAFAELA PEREIRA DOMINGUES OLIVEIRA, JACK PEREIRA DO NASCIMENTO, MARCIO PEREIRA DOS SANTOS e ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS.
Instado a se manifestar acerca do requerimento, o INSS não se opôs à pretensão dos habilitandos, reconhecendo a legitimidade de todos para figurar no polo ativo da demanda, conforme manifestação constante dos autos.
Todos os requerentes são maiores de 21 anos, conforme se verifica pela documentação acostada.
Nos termos do art. 112 da Lei n.º 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Cuida-se de norma que autoriza a flexibilização das exigências processuais sobre a representação do espólio, afastando a rigorosidade das normas processuais civis, cuja observância demandaria a abertura de inventário com a nomeação de inventariante de maneira a torná-lo apto a representar a sucessão ou a vinda de todos os sucessores aos autos.
Assim, basta que os habilitandos sejam dependentes do segurado, habilitado à pensão por morte (em gozo do benefício ou em condições de postulá-lo), para serem considerados partes legítimas a promoverem a sucessão processual, sem maiores formalidades.
Pelos documentos anexados aos autos, conclui-se que o beneficiário falecido deixou descendentes aptos ao recebimento dos valores não pagos em vida, nos termos do artigo mencionado.
Como não houve oposição do INSS e todos os requerentes são maiores e capazes, reconheço-lhes legitimidade para figurar no polo ativo.
Cabe ressaltar que, no caso dos autos, é desnecessária a habilitação de todos os herdeiros, pois, em havendo valores devidos ao final, esses serão recebidos pelos que estiverem habilitados nos autos, observando-se a respectiva cota parte, tendo em vista que os demais herdeiros poderão vir a requerer a fração que lhes é devida.
Pelo exposto, defiro o pedido de habilitação de MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO, FABRICIA RAFAELA PEREIRA DOMINGUES OLIVEIRA, JACK PEREIRA DO NASCIMENTO, MARCIO PEREIRA DOS SANTOS e ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 c/c os artigos 687 a 691 do CPC. À Secretaria para as devidas regularizações nos cadastros dos autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:56
Determinada a intimação
-
17/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/03/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:10
Juntada de Petição
-
03/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2024 16:53
Determinada a intimação
-
02/10/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/09/2024 11:23
Juntada de Petição
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/09/2024 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*53-75
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:59
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
22/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:21
Determinada a intimação
-
21/02/2024 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/02/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
14/11/2023 17:00
Juntada de Petição
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
27/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 21:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
-
22/05/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/04/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 20:07
Juntada de Petição
-
20/04/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/04/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 23:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNA CORREA PEREIRA OLIVEIRA <br/> Data: 30/03/2023 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Alexandre Cezimbra - Av. Rio Branco, nº 156 sala 2508, Centro, Rio de Janeiro (Edifício Avenida Centra
-
28/02/2023 09:35
Juntada de Petição
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:34
Determinada a citação
-
09/02/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 15:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
01/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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