TRF2 - 5012947-86.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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11/07/2025 20:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:48
Despacho
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08/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012947-86.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: LEONARDO PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, DENEGANDO A SEGURANÇA requerida pelo impetrante, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais devidas, ficando essa obrigação com a sua exigibilidade suspensa na forma do § 3º do art. 98 do CPC, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:34
Denegada a Segurança
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06/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:13
Juntada de Petição
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13/12/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJVRE03F)
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10/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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