TRF2 - 5016031-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 59
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03/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016031-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO SOUZA DA SILVA SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016031-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL ARCANJO SOUZA DA SILVA SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/10/2024 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/10/2024 11:34
Juntada de Petição
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2024 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 11:47
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 13:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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