TRF2 - 5000663-91.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 12/07/2025 01:06:20)
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000663-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO BARBOSAADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495) DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - Tendo em vista que a documentação juntada não atendeu o comando judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, anexando aos autos: a) cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Outrossim, deverá ainda, juntar aos autos comprovante de residência legível, no mesmo prazo acima.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 22:59
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 00:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2025 00:18
Despacho
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14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04F)
-
13/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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