TRF2 - 5000882-95.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-95.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MAYARA MARQUES CARDOSOADVOGADO(A): NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA (OAB MT017249O) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: MAYARA MARQUES CARDOSOData: 19/09/2025 às 14:20.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: LICIA OLIVEIRA RESENDE -
15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYARA MARQUES CARDOSO <br/> Data: 19/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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11/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-95.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MAYARA MARQUES CARDOSOADVOGADO(A): NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA (OAB MT017249O) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja se deslocar para o município do Rio de Janeiro para realização da perícia na especialidade requerida ou se deseja realizar perícia com médico especialista em Medicina do Trabalho no município de Angra dos Reis.
Caso a opção seja pelo deslocamento para o Município do Rio de Janeiro, todo custeio com o deslocamento será por conta da própria autora.
Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com peritos disponíveis nesta Subseção, tudo conforme Artigo 5º da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ No 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. -
03/07/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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02/07/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:25
Juntado(a)
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01/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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