TRF2 - 5006245-67.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-40 processada no TRF2 com o no. 51692221420254029666/TRF (KIVIA LOURENA DANTAS DA SILVA)
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-40
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-40
-
17/07/2025 06:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006245-67.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: KIVIA LOURENA DANTAS DA SILVAADVOGADO(A): MEIRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB RJ213158) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao Evento 39.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:57
Determinada a intimação
-
15/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 19:03
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2025
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/01/2025 23:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO45F)
-
24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 17:52
Homologada a Transação
-
23/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 23/01/2025 18:00. Refer. Evento 26
-
23/01/2025 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 23/01/2025 18:00
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/01/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:53
Despacho
-
01/10/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 19:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO45F para CEJUSCRIOJ)
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:34
Determinada a intimação
-
27/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002116-28.2024.4.02.5118
Domingos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000843-86.2025.4.02.5115
Carlos Fernando Andrade Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane de Oliveira Goncalves Figueire...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041346-94.2025.4.02.5101
Eunice Sanches de Souza
Diretor do Dpto de Adm. de Pessoal - Mar...
Advogado: Julio Cesar Wanderlei Chaves Jose
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004587-80.2025.4.02.5118
Expedito Lopes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015105-20.2024.4.02.5101
Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00