TRF2 - 5011849-03.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011849-03.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: OLIVEIROS GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ134478) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria para que apure eventual diferença entre a média dos salários de contribuição e o valor do salário de benefício quando da apuração da RMI, bem assim para que proceda à recuperação da diferença, até o limite do novo teto nas EC 20/98 e 41/03 (NB 043.173.594-8).
Caso o benefício seja limitado devido a reajustes administrativos após a concessão, a Contadoria deverá efetuar a evolução da renda mensal até a data do cálculo e readequar a renda mensal de benefício nas EC 20 e 41 com o incremento da renda porventura limitada. O cálculo deverá partir da carta de concessão e demais documentos dos autos (especialmente aqueles acostados ao evento 26).
As parcelas atrasadas deverão ser atualizadas, desde cada vencimento, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, nos termos do manual de cálculos do CJF.
O cálculo deverá abranger as diferenças devidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, salvo se o INSS tenha calculado em sede administrativa e lançado em seus cadastros período mais favorável ao segurado. -
14/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 23:27
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011849-03.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: OLIVEIROS GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ134478) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, de forma a demonstrar sua pertinência e utilidade. Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Eventual prova documental suplementar, deverá ser requerida, justificada e apresentada no mesmo prazo. Após, à parte ré, por igual prazo, também para especificar, de forma justificada, provas. -
25/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:59
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 19:55
Determinada a citação
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28/11/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:19
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:48
Despacho
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27/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 18:34
Determinada a intimação
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18/03/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 15:59
Despacho
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12/12/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2023 20:57
Determinada a intimação
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22/09/2023 14:37
Alterado o assunto processual
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22/09/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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