TRF2 - 5000511-07.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50043507420254020000/TRF2
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000511-07.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: IRANIR DA CONCEICAO LOBOADVOGADO(A): RAYANA FLORES XAVIER MARTINS (OAB RJ240495) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IRANIR DA CONCEICAO LOBO contra suposta omissão da autoridade coatora que, segundo alega, decorrido o prazo legal, não teria implantado benefício deferido em sede de recurso ordinário, n.º 44236.360863/2023-40, julgado em 24/10/2024.
Em caráter liminar, requer seja determinada a imediata análise do pedido administrativo noticiado.
Passo a decidir o pedido liminarmente requerido.
Recebo a petição do evento 5 como emenda à inicial. Proceda-se à retificação do autoridade coatora no sistema processual e-proc, como informado.
A concessão de medida liminar in casu exige a presença, concomitante, de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e de perigo na demora (periculum in mora), consoante os termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09 c/c art. 300 do CPC/15.
Analisando as peças que instruem a petição inicial, pode-se vislumbrar que, de fato, em 24/10/2024, o procedimento julgamento, conforme Acórdão da 3ªCA JR/5078/2024 (evento 1, CERTACORD7).
Embora já se tenha decorrido mais de trinta dias do sobredito julgamento, não se tem informação quanto à imutabilidade da decisão, o que poderia, em princípio, suspender, momentaneamente, o prazo imputado à autoridade administrativa.
Destarte, presente a figura do fumus boni iuris, porquanto se tratar de benefício previdenciário, de natureza alimentar.
Contudo, diante da ausência do processo administrativo, a evidenciar eventual descumprimento do prazo pela autoridade coatora, afastada a probabilidade do direito. Por tal razão, não verifico a probabilidade do direito invocado, razão pela qual, neste momento inicial, INDEFIRO A TUTELA REQUERIDA.
Notifiquem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência desta decisão e oferecimento das informações devidas, nos termos do art. 7º, I, II e III, da Lei nº 12.016/09.
Após, dê-se vista ao MPF.
Ao final, volte concluso para sentença. Intimem-se. -
26/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50043507420254020000/TRF2
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5004350-74.2025.4.02.0000 (TRF2)
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02/04/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50043507420254020000/TRF2
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02/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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31/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02S)
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31/03/2025 12:06
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:20
Declarada incompetência
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06/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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