TRF2 - 5003179-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: TANIA MARIA MARQUES DE LIMA MARTINSADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)SENTENÇAIsso posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, apenas para condenar o réu a averbar, no CNIS, o intervalo de 01/10/1990 a 24/10/1996 (Evento 1, OUT10 - fl. 02 - Governo do Estado do Rio de Janeiro - CTC - RPPS) e o intervalo de 01/07/1987 a 30/09/1990 (Evento 1, OUT10 - fl. 03 - vínculo empregatício - CLT - Governo do Estado do Rio de Janeiro).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença. Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
01/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:15
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 29/07/2025 15:04:54)
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA MARIA MARQUES DE LIMA MARTINSADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO A certidão do Evento 29, OUT2 (fl. 02) refere-se ao intervalo de 01/10/1990 a 24/10/1996: Ante o exposto, intime-se novamente a Demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar, no tocante ao intervalo de trabalho entre 01/07/1987 a 30/09/1990, Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS - DTC, acompanhada da Relação das Remunerações sobre as quais incidem Contribuições Previdenciárias, fornecida pelo órgão público ou entidade oficial, dispensada a apresentação de documento comprobatório do vínculo funcional desde que a Declaração prevista no caput contenha a discriminação dos documentos que serviram de base para a sua emissão e a afirmação expressa de que essa documentação encontra-se à disposição para eventual consulta.
Cumprida a diligência, intime-se o réu para se manifestar (prazo: 05 dias).
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 05:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA MARIA MARQUES DE LIMA MARTINSADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022: Art. 69. A comprovação junto ao INSS do tempo de contribuição do agente público de qualquer dos entes federativos, inclusive suas Autarquias e Fundações de direito público, em cujo período foi vinculado ao RGPS, na categoria de empregado, como servidor detentor, exclusivamente, de cargo de livre nomeação e exoneração, ou servidor titular de cargo, emprego ou função, dar-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório do vínculo funcional, tais como ato de nomeação e exoneração, dentre outros, acompanhado da Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS - DTC, fornecida pelo órgão público ou entidade oficial, na forma do modelo constante no Anexo IV. § 1º Será dispensada a apresentação de documento comprobatório do vínculo funcional desde que a Declaração prevista no caput contenha a discriminação dos documentos que serviram de base para a sua emissão e a afirmação expressa de que essa documentação encontra-se à disposição do INSS para eventual consulta, considerando que os órgãos públicos possuem fé pública, gozando de presunção relativa de veracidade quanto às informações contidas na Declaração, sendo que a Pesquisa Externa somente poderá ser realizada se não restar esclarecido o que se pretende comprovar por meio de ofício ao órgão público ou entidade oficial. § 2º A Declaração referida no caput deverá estar acompanhada da Relação das Remunerações sobre as quais incidem Contribuições Previdenciárias, a ser emitida pelo órgão público ou entidade oficial, na forma do modelo constante no Anexo V, quando as remunerações forem objeto da comprovação.
Ante o exposto, intime-se a Demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar, no tocante ao intervalo de trabalho entre 01/07/1987 a 30/09/1990, Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS - DTC, acompanhada da Relação das Remunerações sobre as quais incidem Contribuições Previdenciárias, fornecida pelo órgão público ou entidade oficial, dispensada a apresentação de documento comprobatório do vínculo funcional desde que a Declaração prevista no caput contenha a discriminação dos documentos que serviram de base para a sua emissão e a afirmação expressa de que essa documentação encontra-se à disposição para eventual consulta.
Cumprida a diligência, intime-se o réu para se manifestar (prazo: 05 dias).
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 07:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 03/07/2025 07:13:32)
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03/07/2025 07:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 07:09:22)
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03/07/2025 07:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 16:23:56)
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02/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:46
Juntado(a)
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29/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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