TRF2 - 5004603-79.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 14:05
Juntada de Petição
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-79.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDINALDO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, para a análise dos requerimentos da parte autora, no evento 25, PET1 e no evento 29, PET1. Considerando que a parte autora se dispõe a realizar a perícia judicial em outra comarca ou município e diante do quadro de peritos da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ, defiro a produção de prova pericial médica na especialidade de NEUROLOGIA. Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda-se à alteração da especialidade no cadastro da Tramitação Ágil e, após, redistribua-se o presente feito à CEPER-IP. -
05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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05/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINALDO FIRMINO DA SILVA <br/> Data: 07/11/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Peri
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04/09/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-IP)
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04/09/2025 11:53
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:38
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS - EXCLUÍDA
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03/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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28/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-79.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDINALDO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: EDINALDO FIRMINO DA SILVA <br/> Data: 18/08/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASC
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-79.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDINALDO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041. Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das patologias alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Intime-se a parte autora. -
04/07/2025 22:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 15:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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04/07/2025 15:27
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 21:13
Juntado(a)
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03/07/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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30/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:41
Juntado(a)
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30/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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