TRF2 - 5004306-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004306-24.2024.4.02.5001/ES AUTOR: REYNALDO CARLOS PROCHNOWADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Pensão por Morte (Art. 74/9) De ordem, intime-se o(a) REYNALDO CARLOS PROCHNOW para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 dias. -
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004306-24.2024.4.02.5001/ESAUTOR: REYNALDO CARLOS PROCHNOWADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar em favor do autor REYNALDO CARLOS PROCHNOW o benefício previdenciário de pensão por morte rural NB 207.273.862-2, em decorrência do falecimento de sua esposa, com DIB em 07/07/1981, bem como a pagar as parcelas devidas desde a DIB, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação, devendo comprovar o cumprimento no mesmo prazo Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.
R.
I. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 21:21
Despacho
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06/11/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 10:35
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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