TRF2 - 5078188-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO43
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10/09/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078188-10.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: SOPHIA FRANCISCO PORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764)ADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709) ementa assistência social. benefício assistencial de prestação continuada. controvérsia a respeito da vulnerabilidade social. verificação judicial constata que a recorrente reside em casa de bom padrão guarnecida de eletrodomésticos e móveis em bom estado de conservação. renda per capita acima de 1/2 salário mínimo. não há que se falar em necessidade de atuação subsidiária do estado. sentença mantida. recurso da parte autora conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente, vencida (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida . É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5078188-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: SOPHIA FRANCISCO PORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CARLA MARIA FRANCISCO PORTO (Pais) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/07/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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24/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078188-10.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SOPHIA FRANCISCO PORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 24/07/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 14/08/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
15/07/2025 19:27
Retirado de pauta
-
15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5078188-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: SOPHIA FRANCISCO PORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CARLA MARIA FRANCISCO PORTO (Pais) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Petição
-
25/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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15/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/10/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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11/10/2024 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 20:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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