TRF2 - 5005876-88.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Diga a CEF se o requerimento do evento 78, PET1 consiste em pedido de penhora sobre faturamento ou sobre as cotas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
18/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:46
Despacho
-
18/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2025 21:42
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Apresente a CEF planilha atualizada com o valor que entende devido no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:17
Despacho
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08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ, 20/08/2025. -
20/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
07/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:23
Juntado(a)
-
07/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:57
Despacho
-
15/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
10/07/2025 15:28
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:11
Despacho
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/07/2025 22:39
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005876-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Autorizo a CEF levantar os valores do SISBAJUD que foram transferidos para uma conta na Agência 0184-Macaé.
Indique a CEF bens para penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:35
Despacho
-
30/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:16
Juntado(a)
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 13:13
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:06
Despacho
-
16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2025 19:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 15:57
Juntado(a)
-
26/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 20:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 15:58
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:58
Despacho
-
19/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 16:02
Determinada a citação
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27/01/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedição de mandado - 12/12/2024 17:41:59)
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27/01/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 13:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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18/12/2024 13:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/12/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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12/12/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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