TRF2 - 5011880-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011880-89.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ASS DOS PROP DE IMOVEIS DO LOT CRYSTAL LAKEADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ084892)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO REIS NEVES (OAB RJ209579) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Levantem-se as restrições lançadas pelo sistema Renajud em desfavor da ASS DOS PROP DE IMOVEIS DO LOT CRYSTAL LAKE. 2. __________________________________________________ Nos termos da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, oficie-se à CEF/Pab Rio Branco, para que proceda, em até dez dias: -À TRANSFERÊNCIA em favor da DPU dos valores depositados na conta judicial 0625/635/00051434-8, observados os dados constantes da petição do Evento 82; -Ao PAGAMENTO DA GRU informada pela União na petição do Evento 113, mediante utilização do saldo da conta judicial 0625/635/00050940-9. 3. __________________________________________________ Cumprido, cientifiquem-se a DPU e a AGU das operações efetivadas.
Nada mais sendo requerido em até cinco dias, arquive-se com baixa. -
05/09/2025 15:00
Juntado(a)
-
05/09/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
19/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 103
-
06/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011880-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGOEXECUTADO: ASS DOS PROP DE IMOVEIS DO LOT CRYSTAL LAKEADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ084892)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO REIS NEVES (OAB RJ209579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 05/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
05/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:29
Juntado(a)
-
05/08/2025 12:27
Juntado(a)
-
05/08/2025 12:23
Juntado(a)
-
05/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011880-89.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ASS DOS PROP DE IMOVEIS DO LOT CRYSTAL LAKEADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ084892)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO REIS NEVES (OAB RJ209579) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a exclusão do nome do advogado SERGIO MURILO REIS NEVES da autuação uma vez que o substabelecimento apresentado no Evento 80, Outros 2, não se encontra assinado.
Não obstante, a fim de evitar a alegação de nulidade de intimação, cadastre-se o nome do advogado ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA em representação à parte executada.
Entrementes, alerte-se o advogado SERGIO MURILO REIS NEVES de que, nos termos do art. 28 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamenta a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, caberá aos advogados previamente credenciados como usuários no sistema e-Proc o substabelecimento, com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte, em rotina própria no e-Proc, dispensada a juntada de qualquer documento.
Para tanto, no caso de substabelecimento, basta acessar o menu principal, escolher uma das opções de Substabelecimento/Substabelecimento Individual; digitar o número do processo a ser substabelecido ou localizá-lo pelos campos disponíveis (originário, parte, CPF…); escolher o tipo de substabelecimento (com reserva ou sem reserva); clicar no botão "Gerar substabelecimento". Intime-se a parte executada, conforme previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito indicado no Evento 77, a saber, R$2.290,55 (dois mil duzentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) para cada exequente - União Federal e DPU-a serem atualizados desde 04/2025, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). -
25/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 23:04
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 19:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 11:14
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 14:34
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição
-
23/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 35
-
24/06/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2024 13:02
Intimado em Secretaria
-
22/05/2024 13:02
Determinada a intimação
-
22/05/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 16:24
Intimado em Secretaria
-
21/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2024 08:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/04/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:16
Intimado em Secretaria
-
19/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 215,15 em 05/03/2024 Número de referência: 1154401
-
04/03/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE LUIZ DA SILVA - EXCLUÍDA
-
29/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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