TRF2 - 5097671-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097671-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAMS PEREIRA MARINHOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (JEF), na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
OFICIE-SE ao órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei n.º 10.259/01. JUNTE-SE cópia da sentença/acórdão.
Cumprido, INTIME-SE a parte ré para juntar a planilha de atrasados devidos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, DÊ-SE vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
25/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 11:53
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097671-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAMS PEREIRA MARINHOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO24
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097671-26.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: WILLIAMS PEREIRA MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ADMINISTRATIVO - UNIÃO FEDERAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE DO ABONO DE PERMANÊNCIA - TEMA 1233 DO STJ - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte ré e de a ele NEGAR PROVIMENTO de forma a MANTER a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a Ré.
No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 09:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:39
Determinada a citação
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19/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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