TRF2 - 5020789-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 19:17
Despacho
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12/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020789-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 01.
Tendo em vista o trânsito em julgado (evento 43), intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse.
Prazo: 10 (dez) dias. 02.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
08/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:34
Despacho
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07/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020789-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, uma vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença veiculada no evento 15 em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 11:03:05)
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020789-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (i) declarar a não incidência de imposto de renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob a rubrica 'folga indenizada'. (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:03
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:02
Despacho
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:01
Despacho
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18/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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