TRF2 - 5006047-81.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 08:44
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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20/08/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2025 23:03
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006047-81.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MAGALY FERREIRAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE ALVES (OAB RJ213465)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 19:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAGALY FERREIRA <br/> Data: 27/02/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:47
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:39
Juntado(a)
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 19:19
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 13:17
Juntado(a)
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14/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição
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04/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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