TRF2 - 5001066-73.2024.4.02.5115
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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31/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001066-73.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSANGELA DE JESUS LAURINDO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens . -
30/07/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001066-73.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ROSANGELA DE JESUS LAURINDO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB em 02/04/2024 (data do óbito do instituidor ? evento 1.10), com pagamentos devidos a contar dessa mesma data, DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 311, inciso IV do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 14:53
Juntado(a)
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24/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/03/2025 11:10. Refer. Evento 25
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/02/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 24/03/2025 11:10
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11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:30
Despacho
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28/11/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:52
Determinada a intimação
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23/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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