TRF2 - 5003781-39.2025.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003781-39.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANDERSON QUEIROZ DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
12/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003781-39.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON QUEIROZ DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
ANDERSON QUEIROZ DE LIMA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio acidente.
Defiro a gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, deverá o Réu se manifestar sobre o Laudo Pericial juntado no Evento 15.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial (Evento 15), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 05:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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18/06/2025 05:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON QUEIROZ DE LIMA <br/> Data: 12/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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12/05/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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12/05/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 16:37
Juntado(a)
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12/05/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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