TRF2 - 5009437-65.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009437-65.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: SEBASTIAO FRAGOSO DE LIMAADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009437-65.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO FRAGOSO DE LIMAADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações juntadas no evento 24, INF_MAND_SEG1, e em observância ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da eventual perda superveniente do interesse de agir.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. -
26/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/12/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 06/12/2024 17:51:44)
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
30/11/2024 13:33
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
26/11/2024 16:15
Determinada a intimação
-
19/11/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 00:01
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06S para RJNIT01S)
-
09/09/2024 17:34
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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09/09/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT07S para RJNIT06S)
-
09/09/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06S para RJNIT07S)
-
09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:47
Determinada a intimação
-
06/09/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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