TRF2 - 5006430-80.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 15:10
Determinada a citação
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09/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006430-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TAINAN DE MELO NOGUEIRAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:03
Despacho
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15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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02/08/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 14:52
Intimado em Secretaria
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14/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 08:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006430-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TAINAN DE MELO NOGUEIRAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: TAINAN DE MELO NOGUEIRA <br/> Data: 01/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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25/06/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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25/06/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:34
Juntado(a)
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25/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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