TRF2 - 5025621-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 08:34
Despacho
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07/08/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025621-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO BARRETO MORENOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 01.
Evento 28: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença constante do evento 16.1, intime-se a parte credora para requerer o que for de seu interesse, em 10 (dez) dias. 02.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:51
Despacho
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21/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025621-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRO BARRETO MORENOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (i) declarar a não incidência de imposto de renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob a rubrica "folga indenizada" e "folga ind. necessidade oper" . (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 17:57
Despacho
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:54
Despacho
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25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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