TRF2 - 5005316-67.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005316-67.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAFAEL MELO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE JESUS BRAGA (OAB RJ232706) DESPACHO/DECISÃO 1.
Renove-se a intimação da parte autora para manifestação em 15 dias, sobre os cálculos apresentados pela União - Fazenda Nacional, conforme requerimento do evento 43. 2.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 4.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 5.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 6.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
04/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005316-67.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: RAFAEL MELO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE JESUS BRAGA (OAB RJ232706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 17/05/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 27/03/2025 - Decisão interlocutória -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 11:37
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 17:25
Decisão interlocutória
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27/02/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 23:51
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 18:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 19:41
Determinada a intimação
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13/07/2024 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:03
Determinada a intimação
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20/05/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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