TRF2 - 5008248-49.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 23:26
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008248-49.2024.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DA PENHA VIEIRA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)AUTOR: EDUARDO VIEIRA BARBOZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora,? EDUARDO VIEIRA BARBOZA DA SILVA, CPF nº *10.***.*99-09 benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7159770863), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 03/09/2024, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se -
25/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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08/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 22:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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06/05/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO VIEIRA BARBOZA DA SILVA <br/> Data: 23/04/2025 às 12:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa,
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06/02/2025 09:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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29/01/2025 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 20:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 23:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 23:51
Decisão interlocutória
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04/12/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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03/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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