TRF2 - 5049993-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049993-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GEISE SOARES DA CRUZADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 12.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
09/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/07/2025 10:30
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049993-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GEISE SOARES DA CRUZADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre a proposta de acordo da parte ré.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 23:10
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:31
Determinada a citação
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22/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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