TRF2 - 5001367-26.2024.4.02.5113
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição
-
01/08/2025 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001367-26.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: FERNANDA DA CONCEICAO SANTOSADVOGADO(A): VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ196548) DESPACHO/DECISÃO No evento 54 consta o Acórdão: "A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, de modo a reformar a sentença e condenar a Caixa Econômica Federal a disponibilizar à parte autora os valores depositados na sua conta fundiária no montante de R$ 191,02 devidamente atualizados referente ao vínculo empregatício exercido pela Autora na empresa SEBASTIANA DE SOUZA DOMINGOS PROD ACABAM posteriormente sucedida pela empresa SPAL SERVIÇOS DE ROTUGALEGM LTDA-ME.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios tendo em vista o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Assim, abro vista à autora acerca da manifestação da CEF no evento 64, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:38
Despacho
-
30/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJTRI01
-
30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
09/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001367-26.2024.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FERNANDA DA CONCEICAO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ196548)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -FGTS - LEVANTAMENTO TOTAL DO SALDO - sucessão empresarial - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA comprovada - saldo remanescente da empresa sucedida - possibilidade de levantamento - recurso da autora conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, de modo a reformar a sentença e condenar a Caixa Econômica Federal a disponibilizar à parte autora os valores depositados na sua conta fundiária no montante de R$ 191,02 devidamente atualizados referente ao vínculo empregatício exercido pela Autora na empresa SEBASTIANA DE SOUZA DOMINGOS PROD ACABAM posteriormente sucedida pela empresa SPAL SERVIÇOS DE ROTUGALEGM LTDA-ME.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios tendo em vista o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/06/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição
-
08/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/04/2025 11:35
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição
-
03/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 00:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
09/10/2024 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/10/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
30/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:34
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007235-30.2024.4.02.5001
Celia Rodrigues Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 17:50
Processo nº 5002249-82.2024.4.02.5114
Gilcimara Conceicao de Marins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 17:59
Processo nº 5001958-30.2025.4.02.5120
Jose Renato de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001761-35.2025.4.02.5004
Joceli de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:33
Processo nº 5007722-31.2025.4.02.0000
Julio Cesar Ramos de Paula
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 17:31