TRF2 - 5002249-82.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:15
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 07:08
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAG01
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002249-82.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GILCIMARA CONCEICAO DE MARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - dpvat - nova legislação que estabeleceu a suspensão dos pagamentos até a regularização do recolhimento da contribuição ao seguro - dpvat/spvat atualmente revogado - ausência de previsão de qualquer indenização presente ou futura para o caso dos autos diante da revogação definitiva do seguro obrigatório - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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13/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 09:08
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 20:04
Determinada a intimação
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29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 16:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 08:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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13/09/2024 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 20:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 20:15
Determinada a citação
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30/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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