TRF2 - 5000668-04.2025.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:26
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000668-04.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: WANDA COSENDEY SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000668-04.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WANDA COSENDEY SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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31/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Despacho
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29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:45
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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