TRF2 - 5092184-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092184-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA DE OLIVEIRA FRANCAADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
-
15/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/08/2025 01:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2025 04:16
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092184-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA FRANCAADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder e pagar o auxílio por incapacidade temporária (NB: 716-202-831-5), a contar de 28/08/2024 (DER) a 05/02/2026 (data limite fixada pelo perito médico judicial), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092184-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA FRANCAADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada do(s) laudo(s), manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/05/2025 12:20
Determinada a intimação
-
09/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
-
06/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
23/11/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA DE OLIVEIRA FRANCA <br/> Data: 05/02/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
-
14/11/2024 12:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
14/11/2024 07:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 04:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:26
Não Concedida a tutela provisória
-
12/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063362-42.2025.4.02.5101
Rosinalva Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 17:24
Processo nº 5002213-45.2025.4.02.5101
Flavio Dario Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Libettener da Silva Coutinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 11:47
Processo nº 5008797-08.2024.4.02.5120
Lucas Santos Xavier da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Torres Oliveira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007936-28.2024.4.02.5118
Jacira Quirino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006464-52.2024.4.02.5001
Cristiane Santos Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2024 16:16