TRF2 - 5002031-48.2024.4.02.5116
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002031-48.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ANA MARIA SOARESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 13:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-51
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20/08/2025 23:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002031-48.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ANA MARIA SOARESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002031-48.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANA MARIA SOARESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimado, em 2 (duas) oportunidades, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS não comprova o cumprimento da obrigação de fazer, com emissão da CTC nos termos determinados na Sentença (evento 34, DOC1 e evento 43, DOC1).
Pois bem.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. É o que dispõe o inciso IV, do art. 77 do Código de Processo Civil.
Visto isso, considerando que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS descumpriu a determinação relativa à emissão da CTC com todos os requisitos legais, sendo notória e incontestável a capacidade técnica da referida autarquia para tanto, fixo multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do §2º c/c 5º, do art. 77 do Código de Processo Civil. Assim, reitere-se a intimação do INSS, através da CEAB/DJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de nova multa no mesmo valor.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária por 05 (cinco) dias. Tudo em termos, dê-se baixa nos presentes autos.
Dê-se vista às partes quanto ao presente despacho. -
25/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 23:21
Decisão interlocutória
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25/06/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição - URGENTE
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15/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 21:56
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APS ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CAMPOS DOS GOYTACAZES / ITAPERUNA / MACAÉ - RJ - EXCLUÍDA
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/04/2025 23:51
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:09
Juntado(a)
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 17:35
Juntada de Petição
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14/03/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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05/02/2025 23:50
Decisão interlocutória
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05/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 20:57
Determinada a citação
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06/05/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 11:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS501J)
-
06/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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