TRF2 - 5001535-80.2018.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
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25/08/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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20/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001535-80.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025 13:00, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15 de agosto de 2025. -
16/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/08/2025 08:51
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:03
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/09/2025 13:00
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15/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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14/08/2025 18:14
Despacho
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14/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001535-80.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença originário de ação monitória, posto que o réu THIAGO DA SILVA COSTA (evento 23, CERT1 e evento 33, CERT1) e SAO JOSE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (evento 23, CERT1 e evento 33, CERT1), após regularmente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para oferecimento de embargos, no que constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial.
Pelo evento 36, PET1, a exequente/CEF requereu consultas via convênios BACENJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD.
Pelo evento 40, DESPADEC1, ficou suspensa a apreciação do pedido de BACENJUD, tendo sido deferido RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
Em evento 45, RENAJUD2, juntado extrato RENAJUD com resultado positivo.
Em evento 46, EXTR1 e evento 46, EXTR2, juntados extratos ARISP com resultado negativo.
Em evento 47, INFOJUD1, juntado extrato INFOJUD com resultado positivo.
Em evento 51, em 12/03/2021, o processo foi suspenso por execução frustrada.
Pelo evento 52, PET1, a exequente/CEF requereu a penhora do veículo encontrado via RENAJUD.
Em evento 65, CERT1, foi realizada a penhora do veículo, cf. auto de penhora lavrado em evento 65, DOC2, tendo sido o bem avaliado em R$ 8.800,00.
Em evento 71, PET1, a exequente/CEF requer a alienação do veículo em hasta pública, com a consequente designação de leiloeiro.
Em evento 74, DESPADEC1, determinada a suspensão do processo, a fim de aguardar designação de data para procedimento unificado de leilão.
Pelo evento 79, RENAJUD1, juntado comprovante de inclusão de restrição veicular.
Em evento 85, houve o levantamento da suspensão do processo.
Vieram-me os autos conclusos.
No despacho de evento 87, DOC1 foi determinado o retorno dos autos à suspensão, aguardando designação de data de procedimento unificado de leilão.
Em evento 96, houve o levantamento da suspensão do processo, pelo que vieram os autos conclusos. É o relatório.
Considerando que ainda não há data para realização de novo procedimento unificado de leilão, deve ser renovada à suspensão até a marcação de data para o leilão unificado da Vara, devendo a suspensão não ultrapassar o prazo de sessenta dias. Diante do exposto: Retornem os autos à suspensão, aguardando designação de data de procedimento unificado de leilão, devendo ser anotada o fim da data de suspensão no prazo de sessenta dias. -
20/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 10:47
Despacho
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2025 08:28
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/01/2025 08:28
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/01/2025 08:28
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 12:53
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/09/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 17:02
Despacho
-
12/08/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2024 23:32
Despacho
-
10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:00
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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19/09/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/01/2022 10:36
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
13/12/2021 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/12/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 13:39
Despacho
-
09/12/2021 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/12/2021 18:27
Juntada de Petição
-
16/11/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/11/2021 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/10/2021 20:26
Intimado em Secretaria
-
17/10/2021 20:26
Intimado em Secretaria
-
15/10/2021 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
01/10/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
22/09/2021 17:43
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
17/09/2021 15:29
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2021 12:43
Juntada de Petição
-
22/07/2021 15:21
Juntada de Petição
-
26/05/2021 17:31
Juntada de Petição
-
20/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/03/2021 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 11:45
Despacho
-
15/03/2021 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2021 13:54
Juntada de Petição
-
12/03/2021 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2021 13:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
11/02/2021 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2021 14:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/10/2020 19:21
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/08/2020 19:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/07/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2020 14:08
Juntada de Petição
-
09/06/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2020 15:06
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/06/2020 08:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2020 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
13/04/2020 10:51
Juntada de Petição
-
06/04/2020 14:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
02/04/2020 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2020 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
20/01/2020 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
20/01/2020 17:47
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
17/10/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/10/2019 15:40
Juntada de Petição
-
24/09/2019 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
20/09/2019 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2019 17:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/09/2019 15:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/07/2019 12:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2019 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2019 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2019 15:46
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
03/06/2019 15:43
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
27/05/2019 17:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANDRICELIA MATTEINI DOS ANJOS - EXCLUÍDA
-
27/05/2019 17:54
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
-
08/05/2019 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2019 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2019 13:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/05/2019 11:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2018 17:25
Juntada de Petição
-
12/12/2018 13:45
Juntada de Petição
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10/12/2018 18:52
Juntada de Petição
-
10/12/2018 13:30
Juntada de Petição
-
07/12/2018 16:08
Juntada de Petição
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03/12/2018 13:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2018 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2018 18:46
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/11/2018 17:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/08/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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