TRF2 - 5102994-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
06/09/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/09/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/09/2025 20:59
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
22/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102994-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE BRAGA LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO (OAB RJ215776) ADMINISTRATIVO e civil - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR - FIES -PERÍODO DE CARÊNCIA - PRORROGAÇÃO por estar cursando RESIDÊNCIA MÉDICA - possibilidade - período de carência não ultrapassado - contrato em fase de amortização - possibilidade de estender período contratual dado que a residência médica foi iniciada ainda na fase de carência -abatimento covid - benefício instituído pela Lei n.º 14.024/2020, que estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam nas forças armadas - atuação como militar-médico - recursos do fnde e da cef conhecidos e não providos - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DO FNDE E DA CEF.
Custas previamente recolhidas pela CEF.
Sem custas em face do FNDE, dada a isenção legal.
Condeno ambos os recorrentes em honorários advocaticios de 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
04/08/2025 19:25
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102994-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: LUIZ HENRIQUE BRAGA LEMOSADVOGADO(A): STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO (OAB RJ215776)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
20/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
08/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102994-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ HENRIQUE BRAGA LEMOSADVOGADO(A): STEFANO DAMASCENO GARCIA JUSTO (OAB RJ215776)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, confirmo a antecipação de tutela e julgo procedente em parte os pedidos para: 1) garantir a prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil - Contrato nº 03.3558.185.0003522-10, no período de duração da residência médica do Autor LUIZ HENRIQUE BRAGA LEMOS, observadas as condições previstas na Portaria Normativa do MEC nº 7/2013 e na Portaria do Ministério da Saúde nº 203/2013; 2) a suspensão da exigibilidade das cobranças emitidas com base na inadimplência ao Contrato nº 03.3558.185.0003522-10, com a determinação para que os Réus se abstenham de incluir o nome do Autor ou dos fiadores do contrato de financiamento estudantil em cadastros de restrição ao crédito. 3) garantir ao autor o abatimento de 1% (um por cento) por mês, totalizando 20% do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil - FIES, para cada mês trabalhado pelo autor no período compreendido entre 25/02/2021 a 01/09/2022, nos termos do art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 14.024/2020 -
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48, 47 e 46
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2025 11:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036996520254025101/RJ
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Petição
-
26/02/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036996520254025101/RJ
-
20/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:03
Despacho
-
18/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2025 17:13
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2025 21:02
Determinada a intimação
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003699-65.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
27/01/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036996520254025101/RJ
-
22/01/2025 18:34
Juntada de Petição
-
22/01/2025 08:30
Juntada de Petição
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003699-65.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
-
21/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036996520254025101
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 9
-
12/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 19:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
10/12/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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