TRF2 - 5003735-50.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003735-50.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VICTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS DO NASCIMENTO (OAB PR128195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por VICTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de Auxílio Acidente.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 13, LAUDPERI1), passo a decidir.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
20/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/06/2025 10:58
Determinada a intimação
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19/06/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01F)
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18/06/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES <br/> Data: 12/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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10/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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10/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 17:11
Juntado(a)
-
09/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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