TRF2 - 5007775-21.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007775-21.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007775-21.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932) DESPACHO/DECISÃO Não tendo as partes se manifestado por eventual conciliação, intime-se a parte autora para vista da contestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem as provas adicionais que pretendem produzir.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Em caso de requerimento de perícia grafotécnica com base nas assinaturas apostas nos documentos do Evento 20, ANEXO3/3, venham conclusos para a designação de perito. -
22/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 09:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:45
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00