TRF2 - 5001329-93.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 13:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001329-93.2024.4.02.5119/RJIMPETRANTE: MARIA SANTANA DE SOUSAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ213701)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, letra a, do CPC. Sem custas, diante da gratuidade de justiça já deferida (evento 8).
Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, observadas as disposições do art. 1.009, §§ 1º e 2º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.? -
20/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:46
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/09/2024 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 12:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 11:41
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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29/08/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 07:58
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:14
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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