TRF2 - 5001320-39.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:55
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-39.2025.4.02.5106/RJAUTOR: EDUARDO GAMA MARTINSADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (19/12/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 27 anos e 25 dias com 326 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-39.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: EDUARDO GAMA MARTINSADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:44
Despacho
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12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO36F)
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09/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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