TRF2 - 5013179-98.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013179-98.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ALAN PAIVA DA SILVAADVOGADO(A): CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES (OAB RJ053101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, movida por ALAN PAIVA DA SILVA em face do INSS objetivando, em síntese, a devoluçao da importancia de R$ 206.715,12 (duzentos e seis mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) valor este referente a indevida contribuiçao previdenciária, conforme demonstrado, acompanhado de juros e correção monetaria desde o efetivo pagamento da guia.
A parte Autora requer a gratuidade de justiça, entretanto, os contracheques/fichas financeiras acostados aos autos superam o limite de 03(três) salários mínimos, valor adotado por esta Vara para fins de deferimento de gratuidade, assim, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Desse modo, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça ou para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 daquele diploma legal. -
19/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:17
Determinada a intimação
-
09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094715-37.2024.4.02.5101
Jose Mauro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004902-56.2025.4.02.5103
Edilene Almeida Reis de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid de Souza Alves Lontra Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065028-15.2024.4.02.5101
Antonio Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 15:12
Processo nº 5072145-28.2022.4.02.5101
Gualter Pessanha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103823-90.2024.4.02.5101
Arison de Oliveira Basilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filippe Jacuboski Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 15:43