TRF2 - 5010912-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:36
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010912-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO PEREIRA ALVESADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753)ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTASSENTENÇAIsto posto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC/2015. -
22/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010912-34.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO PEREIRA ALVESADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753)ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS DESPACHO/DECISÃO O autor é beneficiário de aposentadoria por idade (NB 41/230.657.839-1) com DIB em 29/10/2024 (evento 2, CCON1).
Alegou que "a autarquia, ora requerida, não considerou certo período de tempo de serviço do autor como submetido a condições especiais" (evento 1, INIC1, fl. 1).
Almeja a condenação do INSS a revisar a renda mensal inicial da sua aposentadoria com base no acréscimo de tempo de contribuição decorrente da conversão de tempo especial em comum.
Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 12, PROCADM1, fl. 1): Além disso, o autor almeja o enquadramento por categoria profissional e, para isso, anexou à petição inicial cópia das CTPS.
Ocorre que o processo administrativo não foi instruído com nenhuma cópia de CTPS nem com qualquer documento que indicasse a atividade profissional desempenhada pelo autor nos diversos períodos de contribuição.
Aliás, o requerimento administrativo não foi instruído com qualquer documento indicando pretensão a reconhecimento de tempo de serviço especial (evento 12, PROCADM1). Intime-se o autor para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir. -
26/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:39
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:22
Juntado(a)
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 08:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:50
Juntado(a)
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24/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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