TRF2 - 5002348-09.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 16:22
Juntada de Petição
-
08/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF039932 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
-
04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 9, END1 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: • Juntando aos autos comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação1, sob as penas da lei.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada à inicial, cumpra-se as demais determinações do evento 4, DESPADEC1 1.
Não há nos autos o documento do titular do comprovante de residência. -
26/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 04:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013625-70.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Embaly Servicos, Transporte e Armazenage...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 20:24
Processo nº 5004648-34.2022.4.02.5121
Josilene dos Santos Muniz
Luanna Macedo Andrade
Advogado: Pedro Fernandes Dubois Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2022 14:28
Processo nº 5047261-27.2025.4.02.5101
Jurema Silva da Rocha Varela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095810-05.2024.4.02.5101
Carlos Jose de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexander Sudario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 14:10
Processo nº 5006401-83.2022.4.02.5102
Marcia Cristina Lopes Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 12:11