TRF2 - 5004451-23.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-23.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s) bem como extinguir a execução fiscal originária n. 50002083620244025117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n. 50002083620244025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos presentes embargos em favor da CEF na ação conexa eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-23.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para julgamento. -
03/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:06
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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21/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:55
Decisão interlocutória
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:03
Decisão interlocutória
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 21:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:38
Decisão interlocutória
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000208-36.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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12/08/2024 10:14
Juntada de Petição
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03/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:20
Decisão interlocutória
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01/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2024 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50002083620244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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