TRF2 - 5002566-80.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002566-80.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: LIGIA MARIA SENA GAROFALOADVOGADO(A): GUILHERME MUNIZ MARIANO DE ARAUJO (OAB RJ185868) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002566-80.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: LIGIA MARIA SENA GAROFALOADVOGADO(A): GUILHERME MUNIZ MARIANO DE ARAUJO (OAB RJ185868) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
26/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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05/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:36
Determinada a intimação
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14/11/2024 11:48
Juntado(a)
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14/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO05F)
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03/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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