TRF2 - 5018717-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018717-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILEA BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)AUTOR: JOAO BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
05/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 872,20 em 29/07/2025 Número de referência: 1355391
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018717-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILEA BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)AUTOR: JOAO BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para dar a seguinte redação ao dispositivo da sentença de JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 332, II e §1º, combinado com o 487, II, ambos do CPC, o pedido relativa aos expurgos inflacionários veiculado em face da União.
DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, com base no §1º do art. 64 do CPC, por ausente cause que firme a competência da Justiça Federal definida no art. 109 da Constituição da República de 1988.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido de compensação de alegados desfalques no saldo de conta da parte autora vinculada ao PASEP.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018717-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILEA BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)AUTOR: JOAO BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)SENTENÇAJULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em relação à UNIÃO, por ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, VI e, extinto o feito, em relação ao Banco do Brasil, na forma do art. 485, IV do CPC c/c art. 51, II da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Embargos de Declaração Acolhidos em parte - 03/07/2025 10:08:54)
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03/07/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 17:43
Despacho
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26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
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16/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:35
Despacho
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12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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